Estado de SP não pode aplicar taxa de juros maior do que a Selic
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O documento, cuja 1ª edição foi lançada em 2008, passou por uma atualização, estendendo as questões antes abordadas, complementando-as no aspecto do Direito Sumular e
Quando não houver, na sentença condenatória, definição do termo inicial para a contabilização dos juros moratórios decorrentes do inadimplemento de obrigação contratual, dever-se-á adotar na
