Juros compensatórios em 6% não são admitidos em fase de execução, diz juiz
Em caso de desapropriação, os juros compensatórios de 6% não podem ser admitidos em fase de execução, devendo ser feitos em ação rescisória. Assim entendeu
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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou de ofício uma sentença de primeiro grau que negou pedido de
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