Súmula 265 – Extinto TFR
No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetária anual, o saldo devedor será atualizado de
No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetária anual, o saldo devedor será atualizado de
Não rendem juros os depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal a que se referem o Decreto-Lei n. 759, de 12.08.69, art. 16, e o Decreto-Lei
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.
Na desapropriação, pertence ao expropriado a correção monetária da oferta contabilizada pelo estabelecimento bancário. * Súmula Cancelada.
Nas ações de desapropriação, computam-se, no cálculo da verba advocatícia, as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
A correção monetária, na desapropriação, deve ser calculada com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a
Os juros compensatórios, na desapropriação, são calculados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples da
Na desapropriação, a correção monetária prevista no § 2º, do art. 26, do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, incide a partir da data do laudo
A correção monetária incide sobre as prestações de benefícios previdenciários em atraso, observado o critério do salário mínimo vigente na época da liquidação da obrigação.
Os juros moratórios, na desapropriação, fluem a partir do trânsito em julgado da sentença que fixa a indenização.
Incumbe ao expropriante pagar o salário do assistente técnico do expropriado.
A correção monetária não incide nas aquisições de unidades residenciais do INPS, quando a opção de compra tiver sido anterior à vigência do Decreto-Lei n.
As multas fiscais, sejam moratórias ou punitivas, estão sujeitas à correção monetária.
Nos casos de devolução do depósito efetuado em garantia de instância e de repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada desde a data
Cancelado o débito fiscal, a correção monetária, relativa à restituição da importância depositada em garantia de instância, incide a partir da data da efetivação do
É aplicável a correção monetária em razão da mora no pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório.