Depoimento7
Gostaria de parabenizá-los pelo site, o qual nos tira várias dúvidas, em especial sobre cálculos judiciais. Advogado, Francisco Beltrão/SP, 20/03/2007
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Fiquei impressionado com a qualidade do site. Advogado, Barretos/SP, 20/03/2007
Parabéns, professor, pelo excelente trabalho realizado neste site. \"Navego\", freqüentemente, leio artigos e realizo pesquisas. Muito bom. Obrigado. Advogado, Araraquara/SP, 26/03/2007
REGISTROS PROFISSIONAIS CRC 59396/MG CREA14996/MG OAB 55211/MG QUALIFICAÇÃO Engenheiro, advogado e pós graduado em Contabilidade Parecerista jurídico-econômico-financeiro e especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais Engenheiro,
Estatística: a única ciência que permite que diferentes especialistas utilizando os mesmos números cheguem a conclusões diferentes. Evan Esar, humorista americano
As leis da Natureza nada mais são que pensamentos matemáticos de Deus. Johannes Kepler
Os números constituem a única linguagem universal. Nathanael West
A matemática, vista corretamente, possui não apenas verdade, mas também suprema beleza – uma beleza fria e austera, como a da escultura. Bertrand Russel
Como contratar planos de assinatura O único plano de assinatura disponível no momento é o de usuário registrado, plano gratuito, no qual o usuário pode, após
Excelente trabalho! Informativo, claro e útil. Perito, Belo Horizonte-MG, 09/05/1998
Achei essa página interessante, gostaria de manter contato. Advogado, Munique, Alemanha, 25/02/2000
Além da correção monetária, aplicar, a partir da data da distribuição da reclamatória, juros de mora simples de 0,5% ao mês até 26.02.87, 1% ao
Sim, na Justiça do Trabalho se atualizam os débitos com o índice mensal, acrescido da correção pro rata dies até o dia do efetivo pagamento.
A sequência de indexadores da Tabela Única da Justiça do trabalho é: ORTN de outubro/66 a fevereiro/86 OTN de março/86 a dezembro/88 Rendimento da Poupança
Estes eram os percentuais da Súmula 41-TRF1 anteriormente utilizados, que não eram contemplados nas tabelas dos TRF´s: 03/90 = 84.32% = 30.46%04/90 = 44.80% =
Na Justiça Federal são utilizados os tipos de tabela a seguir, além da tabela da Justiça do Trabalho que se aplica às ações deste tipo
Entendemos que não, salvo se houver determinação judicial expressa. A correção monetária de débitos judiciais foi instituída através da Lei 6.899 de 08.04.81, regulamentada pelo
A seqüência de indexadores da tabela não expurgada da Justiça Estadual é: ORTN de outubro/64 a fevereiro/86 OTN de março/86 a dezembro/88 ("pro rata" de
Não, a despeito de ter sido a tabela não expurgada aprovada pelo Colégio de Corregedores para utilização em todos os Estados e no Distrito Federal,
A tabela expurgada e a não expurgada, além de diferenças de critérios em diferentes Estados.
Por volta do dia 15, quando é publicado o percentual do INPC-IBGE (indexador atualmente utilizado). Todos os índices da tabela sofrem alteração nesta ocasião.
ORTN de outubro/64 a fevereiro/86OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87)IPC/IBGE de 42.72% em janeiro/89IPC/IBGE de 10.14% em fevereiro/89BTN de março/89
ORTN de 10/64 a 02/86OTN de 03/86 a 01/89 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87)BTN de 02/89 a 01/91TR de 02/91 a 06/94 ou INPC/IBGE,
Atualiza-se o valor apenas com uma operação matemática, ou seja, multiplicando-se o valor histórico pelo índice correspondente. O resultado traz o valor para a moeda
Não, deve-se primeiro converter o valor para a moeda da época do débito judicial, pois as tabelas de atualização são construídas para funcionarem somente com
Em cálculos judiciais contam-se juros do mês de origem (termo inicial), inclusive, até o mês anterior ao mês do cálculo, ou seja, inclui-se o mês de
Não, as tabelas somente aplicam a correção monetária. Os juros deverão, se for o caso, ser acrescentados depois de atualizados os valores.
No cabeçalho de cada tabela consta o mês e o ano a que se refere, incorporando a inflação ocorrida até o último dia do mês
Sim, todas as tabelas já consideram todas as mudanças do Sistema Monetário Nacional, bastando que se multiplique o valor histórico pelo fator correspondente à sua
Porque as entidades que medem os índices, como o IBGE, por exemplo, necessitam de alguns dias para o processamento dos dados coletados no curso do mês
Porque nesta época quase todos os indexadores apresentaram deflação ao invés de inflação.
As tabelas judiciais estaduais expurgada e não-expurgada não se diferenciam a partir de março/91 porque o último expurgo reconhecido pacificamente pelos Tribunais Superiores é o de fevereiro/91,
Para se atualizar um valor histórico deve-se multiplicá-lo pelo fator correspondente ao mês/ano de origem e se obterá o valor atualizado para a data da
As tabelas de atualização monetária de débitos judiciais devem ser escolhidas de acordo com os critérios de competência territorial, temporal e funcional, que podem ser vistos
A tabela expurgada é resultante da aplicação da Lei e da doutrina, expurgados os percentuais inflacionários devidos aos planos econômicos. Já a tabela não expurgada,
Porque segundo a Lei, a doutrina e a jurisprudência cada esfera da Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho) tem o seus critérios próprios. A Justiça Estadual
As tabelas de atualização monetária judiciais se prestam a preservar o poder aquisitivo da moeda mediante critérios utilizados pelas diferentes esferas da Justiça, seja pela
Que ótimo conhecer um endereço tão rico de informações de alta relevância para todos nós que trabalhamos com cálculos. Economista, Rio Branco-AC, 09/10/2003
Parabéns pelo seu trabalho. Ele é muito criterioso e claro. Servidor público, Rio de Janeiro/RJ, 01/02/2007
Caro Gilberto. Encontrei no seu site, subsídios para atuar nesta área pela qual sou apaixonado, que é a perícia contábil. Parabéns! Administrador de condomínios, Porto
A Empresa Gilberto Melo Engenharia Jurídica tem como missão: Ser fornecedora de soluções de cálculos e informações financeiras, incorporando processos e tecnologias para a qualificação
{gallery}foto{/gallery} Parecerista jurídico-econômico-financeiro, perito especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais, Engenheiro, advogado e pós-graduado em contabilidade. Criador da tabela de atualização não expurgada aprovada pelo
1. A expertise da equipe Uma equipe experimentada alia os conhecimentos das graduações em Engenharia, (inclusive avaliações de bens e direitos), Direito, Contabilidade, Informática e
Gostaria primeiramente de parabenizá-los pelo conteúdo do site e dizer que os artigos foram muito bem escritos. Continuem publicando para que possamos nos deliciar com
Parabéns pelo site e pelas opiniões! Perito Economista, Rio de Janeiro/RJ, 05/01/2007