STJ fixa três novas teses sobre juros em desapropriação
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu em parte uma proposta de revisão de teses de recursos repetitivos e de enunciados de súmula sobre
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Somente instituições financeiras podem cobrar juros acima de 12% ao ano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira
I. O caso: a (in)constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% nas desapropriações na ADI 2.332/DF Em 18 de outubro de 2000, o Conselho
Recente decisão do STF restabeleceu os juros compensatórios à taxa de 6% a.a. e ao mesmo tempo condicionou a sua incidência à comprovação da perda