I. O caso: a (in)constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% nas desapropriações na ADI 2.332/DF Em 18 de outubro de 2000, o Conselho
O STF decidiu nesta quinta-feira, 17, que é constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração nas desapropriações por necessidade ou