Paula Cocuzza: STJ modificou entendimento sobre juros de mora
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, por meio da 4ª Turma, o Recurso Especial 1.270.983-SP, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, modificou entendimento
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35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a recurso para fixar que nas obrigações provenientes de ato ilícito, os juros de mora
