Correção Monetária. Balanço. Ano 1989. MS
A Turma deu provimento ao recurso e reiterou o entendimento da Primeira Seção que afirma não incidir o prazo decadencial de 120 dias em mandado
A Turma deu provimento ao recurso e reiterou o entendimento da Primeira Seção que afirma não incidir o prazo decadencial de 120 dias em mandado
