Notas sobre a ação de dissolução parcial de sociedade no CPC de 2015
1) Novidade de procedimentoNa vigência do CPC/73, a dissolução total da sociedade era indiretamente disciplinada no artigo 1.218, VII, que referenciava e remetia a disciplina
1) Novidade de procedimentoNa vigência do CPC/73, a dissolução total da sociedade era indiretamente disciplinada no artigo 1.218, VII, que referenciava e remetia a disciplina
