Atualização Monetária dos Créditos Trabalhistas
Dispõe o artigo 39 da Lei n.º 8.177/91 que “Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas
Dispõe o artigo 39 da Lei n.º 8.177/91 que “Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas
