STJ dispensa precatório para devolução de valores ao final de execução
A 2ª turma do STJ decidiu que valores bloqueados via SISBAJUD em execução fiscal extinta devem ser devolvidos diretamente ao contribuinte, sem necessidade de ação
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Os tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), ao interpretar a legislação tributária, têm consolidado entendimentos sobre a tributação de juros, bem
Regras da poupança. Remuneração básica. Incidência. Remuneração adicional. Juros. Não cabimento. Os depósitos judiciais em conta da Caixa Econômica Federal à disposição da Justiça Federal
Previsto no artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional [1], o depósito do montante integral é hipótese suspensiva da exigibilidade atrelada à faculdade concedida ao
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do recurso extraordinário 922.144 por meio do qual se discute se a justa e prévia indenização em dinheiro
Não deve haver a incidência de juros remuneratórios na restituição de uma quantia de 400 mil cruzeiros que permaneceu em depósito judicial por quase 50
Os juros remuneratórios ou compensatórios possuem por propósito remunerar o capital emprestado e, em regra, são convencionados pelas partes por meio de contrato. Por isso,
No Recurso Especial nº 1.809.207-PA, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou relevante entendimento a respeito da aplicação de juros remuneratórios sem prévio
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, ele fica liberado de pagar juros e correção monetária até o momento