STJ: taxa SELIC não é aplicável aos depósitos de fiança
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 20/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a taxa SELIC não é aplicável aos depósitos judiciais decorrentes
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 20/6/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a taxa SELIC não é aplicável aos depósitos judiciais decorrentes
