STJ dispensa precatório para devolução de valores ao final de execução
A 2ª turma do STJ decidiu que valores bloqueados via SISBAJUD em execução fiscal extinta devem ser devolvidos diretamente ao contribuinte, sem necessidade de ação
A 2ª turma do STJ decidiu que valores bloqueados via SISBAJUD em execução fiscal extinta devem ser devolvidos diretamente ao contribuinte, sem necessidade de ação
