Em meados de 2011, às vésperas dos julgamentos das ADIs 4.425 e 4.357, publiquei artigo, aqui na ConJur, a respeito das inconstitucionalidades envolvendo a EC 62/09 [1]. Intitulada,
As duas emendas constitucionais que resultaram na chamada Emenda dos Precatórios, ao adiar o pagamento de obrigações estabelecidas na Constituição por parte da União, “violaram conjunto