Multa de ICMS sobre o valor da operação, que ultrapasse o valor do tributo, possui caráter confiscatório e é inconstitucional, afirma STF
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inc. IV, preconiza a proibição da utilização do tributo com efeito confiscatório, e, conforme posicionamento da jurisprudência do STF, entendimento idêntico