Ao julgar que incidem IRPJ e CSLL sobre os valores de juros de mora decorrentes do inadimplemento de contratos, o Superior Tribunal de Justiça impõe uma carga
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), decidiu que o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Assim