Perícia. Técnico em edificação. Possibilidade
É possível ao técnico em edificação e agrimensura realizar perícia judicial que não guarde complexidade. O disposto no art. 145, § 1o e § 2o,
É possível ao técnico em edificação e agrimensura realizar perícia judicial que não guarde complexidade. O disposto no art. 145, § 1o e § 2o,
