STF afasta juros de mora entre data da expedição do precatório e o efetivo pagamento
Em plenário virtual, os ministros do STF concluíram julgamento acerca da incidência de juros moratórios quando da expedição do precatório até a data do efetivo
Em plenário virtual, os ministros do STF concluíram julgamento acerca da incidência de juros moratórios quando da expedição do precatório até a data do efetivo
Juros de mora sobre os precatórios devem ser calculados quando forem feitos os pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Com base neste entendimento, o IAB –
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos do Município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos
Brasília – Em petição protocolada nesta segunda-feira (16) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 59, ajuizada pelo Estado de São Paulo e em trâmite no Supremo