Não cabe partilha de quotas de sociedade de advocacia, quando o casal se separa O 4º Grupo Cível do TJRS desacolhe embargos infringentes da ex-cônjuge mulher. Esta, 22 anos depois da separação do casal, buscava, em sobrepartilha, a metade da participação
Não são partilháveis as quotas da sociedade de advogados, que é um formação personalista de prestação de serviços profissionais, identificadas no Código Civil como sociedades