Gilberto Melo

Súmula Nº 33 – TRF – 2º Região

Súmula 33 – TRF – 2º Região

Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da

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