Em ação trabalhista, honorários não decorrem de mera sucumbência
O fato de uma parte ter perdido ação trabalhista não é, por si só, motivo suficiente para o pagamento dos honorários da parte vencedora. Assim,
O fato de uma parte ter perdido ação trabalhista não é, por si só, motivo suficiente para o pagamento dos honorários da parte vencedora. Assim,
