O Poder Judiciário vem pacificando entendimento de que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação das taxas de juros remuneratórios, conforme Súmula 596,
Como antecipado pelo Espaço Vital na edição da última sexta-feira (15), a 2ª Seção do STJ aprovou na última quarta-feira (13) três novas súmulas, todas