Taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a parâmetros indicados pelo Bacen
A desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 12ª câmara Cível do TJ/RS, reconheceu a abusividade de encargos cobrados em contrato e determinou, em sede de tutela
A desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 12ª câmara Cível do TJ/RS, reconheceu a abusividade de encargos cobrados em contrato e determinou, em sede de tutela
