Súmula 75 – Extinto TFR
Na desapropriação, a correção monetária prevista no § 2º, do art. 26, do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, incide a partir da data do laudo
Na desapropriação, a correção monetária prevista no § 2º, do art. 26, do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, incide a partir da data do laudo
Os juros compensatórios, na desapropriação, incidem a partir da imissão na posse e são calculados, até a data do laudo, sobre o valor simples da
