A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelos consignantes em face de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao
Produção de prova pericial requerida pelo Autor. Inversão de ônus financeiro para pagamento dos honorários periciais pelo Réu. Descabimento. A Caixa Econômica Federal interpôs agravo