Consumidor está perdendo de goleada (5×2) no STJ
O ano de 2009 vai ficar marcado na história do STJ pela edição de súmulas e decisões amplamente desfavoráveis ao consumidor. Vejamos:Súmula nº 380 –
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Para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo. O entendimento
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