Portaria Conjunta 004/2013 GP-CRMB-CCI TJAP de 25.11.2013
Oficializa o uso das Tabelas de Atualização Monetária que especifica, regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do
Oficializa o uso das Tabelas de Atualização Monetária que especifica, regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do
Oficializa o uso das Tabelas de Atualização Monetária que especifica, regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais no âmbito da Justiça Estadual e
Regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais e dá outras providências.
Altera o Provimento 01/2005 TRT3 de 06.05.2005, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
Esclarece que o Contador-Tesoureiro não deve ser nomeado para a realização de perícias e para conferência de dados constantes de laudo pericial.
Padroniza procedimentos e critérios orientadores, inclusive quanto às formas de atualização monetária em modalidades de cálculos judiciais, conforme tabela apresentada e aprovada em Plenário.
Altera a redação do art. 25 do Provimento Conjunto 03/2005 CJ e TJMG.
Dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Faz recomendação sobre convênios realizados com entidades, destinados à realização de perícias das partes amparadas pela Assistência Judiciária.
Dispõe sobre a incidência de juros moratórios de 1% a.m. a partir da vigência do Novo Código Civil.
Cria o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário portador de sofrimento mental – PAI-PJ.
Disciplina o procedimento a ser adotado na elaboração dos cálculos judiciais em primeira instância.
Atribui ao Escrivão Judicial a função de elaborar os cálculos para o acompanhamento de execução da pena e seus incidentes.
Dispõe sobre procedimentos para conferência e elaboração de cálculos de liquidação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Disciplina a cobrança de juros de mora incidentes sobre os créditos tributários do Estado, e dá outras providências
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado, da cobrança de juros de mora, e dá outras providências.
Divulga tabela prática para atualização monetária dos créditos tributários do Estado.
Dispõe sobre a apresentação de cálculo de liquidação pelas partes.
Trata da atualização monetária do valor do crédito tributário do Estado, e dá providências.
Recomenda que os peritos somente devam ser convocados a prestar declarações em juízo para responderem a quesitos suplementares, previamente apresentados, por escrito, evitando-se, de tal
Disciplina o cadastramento de peritos nas varas judiciais.
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do estado e dá outras providências.
Atualiza e adapta a Instrução nº 161/87, à Medida Provisória nº 32, que extinguiu a OTN.
Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de julho de 1989, e dá outras providências.
Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de maio de 1989, e dá outras providências.
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado, e dá outras providências.
Dispõe sobre critério de atualização monetária de débitos judiciais de 03/1986 a 03/1987.
Regulamenta as Caixas Economicas do Estado de S. Paulo.