OJ 382 – Juros de mora da Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente
Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à Fazenda Pública quando
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Como a condenação imposta à Fazenda não é de natureza tributária – o crédito reclamado tem origem na incorporação de quintos pelo exercício de função
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Nas condenações impostas à Fazenda Pública, cabe o afastamento, pelo STJ, para os cálculos da correção monetária, da aplicação dos índices oficiais de remuneração básica
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Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante entendeu que a aplicação da Lei 9.494/97,
O Conselho negou provimento aos embargos à execução opostos pelo DF em sede de mandado de segurança no qual foi garantida a reintegração dos embargados
A Lei 11.960/2009, apesar de ser mais recente que a Lei 9.250/95, é genérica. Essa última trata do tema de forma específica, devendo ser aplicada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai preparar uma norma rigorosa a todo o Judiciário com critérios de apuração de valores e pagamentos de passivos
I – Introdução.Os débitos da Fazenda Pública são pagos após regular processamento, mediante a incidência de correção monetária e juros fixados em lei. “Os juros
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar reclamação em que se discute a possível perda do direito de ação (prescrição) para
Valores resultantes de condenações proferidas contra a fazenda pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização monetária e
A Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, ao alterar a redação do artigo 1º – F, da Lei 9.494, de 10 de setembro
Por força do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/01, dispenso a feitura do relatório. Passo, pois,
Comerciantes reclamam, mas Fazenda estadual aplica multas com base na legislação nacionalUma ferramenta que um dia foi imprescindível para fazer as contas na hora das