Decisão do TST quanto à utilização do IPCA-E ou TR a partir de 25.03.2015
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. O STF, em sede liminar, na Reclamação 22.012, determinou a suspensão dos efeitos da decisão