Resolução CNJ 159 de 12.11.2012
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Esclarece acerca da fórmula de cálculo do percentual referente à remuneração adicional dos depósitos de poupança de que trata o art. 12, inciso II, alínea
Dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil
Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Estabelece regra de transição para os procedimentos administrativos atinentes ao cumprimento do § 12 do art. 100 da Constituição Federal.
Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para
Aprova o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e dá outras providências.
Trata da alteração da composição da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Estabelece a Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas – Sistema Único de Cálculo (SUCJT).
Altera a Resolução 2.878, de 2001, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e
Oficializa o uso das Tabelas de Atualização Monetária que especifica, regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do
Oficializa o uso das Tabelas de Atualização Monetária que especifica, regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais no âmbito da Justiça Estadual e
Regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais e dá outras providências.
Altera o Provimento 01/2005 TRT3 de 06.05.2005, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
Esclarece que o Contador-Tesoureiro não deve ser nomeado para a realização de perícias e para conferência de dados constantes de laudo pericial.
Padroniza procedimentos e critérios orientadores, inclusive quanto às formas de atualização monetária em modalidades de cálculos judiciais, conforme tabela apresentada e aprovada em Plenário.
Altera a redação do art. 25 do Provimento Conjunto 03/2005 CJ e TJMG.
Dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Faz recomendação sobre convênios realizados com entidades, destinados à realização de perícias das partes amparadas pela Assistência Judiciária.
Dispõe sobre a incidência de juros moratórios de 1% a.m. a partir da vigência do Novo Código Civil.
Cria o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário portador de sofrimento mental – PAI-PJ.
Disciplina o procedimento a ser adotado na elaboração dos cálculos judiciais em primeira instância.
Atribui ao Escrivão Judicial a função de elaborar os cálculos para o acompanhamento de execução da pena e seus incidentes.
Dispõe sobre procedimentos para conferência e elaboração de cálculos de liquidação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Disciplina a cobrança de juros de mora incidentes sobre os créditos tributários do Estado, e dá outras providências
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado, da cobrança de juros de mora, e dá outras providências.
Divulga tabela prática para atualização monetária dos créditos tributários do Estado.
Dispõe sobre a apresentação de cálculo de liquidação pelas partes.
Trata da atualização monetária do valor do crédito tributário do Estado, e dá providências.
Recomenda que os peritos somente devam ser convocados a prestar declarações em juízo para responderem a quesitos suplementares, previamente apresentados, por escrito, evitando-se, de tal
Disciplina o cadastramento de peritos nas varas judiciais.
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do estado e dá outras providências.
Atualiza e adapta a Instrução nº 161/87, à Medida Provisória nº 32, que extinguiu a OTN.
Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de julho de 1989, e dá outras providências.
Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de maio de 1989, e dá outras providências.
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado, e dá outras providências.
Dispõe sobre critério de atualização monetária de débitos judiciais de 03/1986 a 03/1987.
Regulamenta as Caixas Economicas do Estado de S. Paulo.