Notícias e jurisprudência
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Estados e municípios poderiam pagar precatórios e EC 136 era desnecessária, diz estudo
Estudo feito pela Câmara Nacional de Gestores de Precatórios mostra que a maioria dos Estados e municípios que se beneficiaram com a flexibilização das regras
STJ: Ministro afasta custas a parte que não se manifestou sobre perícia
O ministro Raul Araújo, do STJ, decidiu que as custas de perícia judicial devem ser suportadas unicamente pela parte que solicitou a prova técnica. No caso concreto,
Quando cabem honorários advocatícios na impugnação ao cumprimento de sentença?
Costuma-se afirmar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que toca ao direito federal, tem o direito a errar por último. Isso significa que,
Confederações acionam STF contra troca da Selic pelo IPCA em depósitos judiciais da União
O STF começou a analisar a ADIn 7.905, em que a CNS – Confederação Nacional de Serviços, a CNT – Confederação Nacional do Transporte e
Abolitio criminis do crime de usura pecuniária: da Lei 14.905/2024 e seus desdobramentos
A proibição da usura foi inscrita nos livros religiosos (Evangelho e Corão), e Nilo Batista resgatou historicamente essa proibição que remonta às sociedades antigas (Mesopotâmia,
A interminável saga dos juros no Brasil
A saga dos juros moratórios no Brasil viveu seu mais novo capítulo no último dia 15 de outubro de 2025, quando a Corte Especial do
Contratos agrários e liberdade de indexação: é possível adotar índicesfora do setor?
No dia a dia do suporte jurídico ao mundo do agronegócio, uma pergunta recorrente nos levou a escrever este artigo: nos contratos agrários típicos, é
Coisa julgada versus Selic: o que prevalece nas liquidações de sentença?
O recente julgamento do RE 1.558.191/SP pela 2ª Turma do STF e a Lei 14.905/2024 geraram uma questão crucial: quando uma sentença transitada em julgado
Provimento 207/2025 CNJ orienta tribunais sobre novas regras para pagamento de precatórios pela EC 136
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 207/2025, que estabelece orientações imediatas aos tribunais sobre a execução e o pagamento de requisitórios e precatórios.
STJ: Juros sobre pagamento de haveres correm 90 dias após citação
A taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer