Graças a Deus!!! Conseguimos bloquear o valor da perícia”, comemora juiz em despacho
Há mais de oito meses aguardava-se que o INSS pagasse os honorários periciais. Em despacho do dia 1º de maio, publicado nesta terça-feira, 5, no
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A Constituição Federal, em seu artigo 150, inc. IV, preconiza a proibição da utilização do tributo com efeito confiscatório, e, conforme posicionamento da jurisprudência do STF, entendimento idêntico
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2015.0000289615 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº
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Diante da corriqueira dúvida quanto à necessidade da guarda de documentos fiscais e trabalhistas, bem como acerca de quais efetivamente precisam ser guardados e os
Indicação de Luiz Edson Fachin garante quórum para julgar ação em que bancos responderão por perdas com planos econômicos. O valor pode superar R$ 300
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Ação anulatória. Pretensão de desconstituição de sentença homologatória de cálculos de liquidação. Não cabimento. Art. 486 do CPC. A pretensão de desconstituição de sentença homologatória
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Em julgamento inédito, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as disposições da Lei 10.931/04, principalmente as regras processuais do artigo
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, o Recurso Extraordinário n. 592377, com repercussão geral reconhecida, autorizou a capitalização de juros em empréstimos
Analisam-se as principais inovações do procedimento especial da ação de dissolução parcial de sociedade no Novo Código de Processo Civil, lei nº 13.105/2015. Resumo Analisa-se
A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso,
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“Com o advento da redemocratização, houve um incremento substancial do número de demandas judiciais. Tal fato tem sido invocado reiteradamente como motivação para reformas da
Evento ocorrerá nos dias 7 e 8 de maio. Expectativa é reunir 1 mil pessoas Brasília – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Uma nova resolução sobre a gestão e operacionalização dos precatórios judiciais deve ser encaminhada em breve à presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
Parabéns pelo curso, didática excelente! Superou as expectativas. O conhecimento teórico dos instrutores, inclusive quanto às leis, foi determinante. Brasília 03/2015
A partir da modulação dos efeitos da ADI 4357 e ADI 4425, quanto aos precatórios estaduais e municipais expedidos ou pagos até 25/03/2015 pela Justiça
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O presente estudo visa enfocar as inovações advindas com a sanção e publicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ou seja,
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Este post é sobre um assunto muito simples e diário: como ser capaz de transmitir a informação necessária de forma direta e clara através de
No dia 26 de março às 17 horas Gilberto Melo apresentará o Projeto Efetividade da Execução no 68º. ENCOGE – Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de
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A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP nº 1/2015 – DOU 1 de 19.03.2015 estabeleceu critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito
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Benefício é mantido pela TNU com base em provas complementares A Turma Nacional de Uniformização, em sessão de julgamento realizada no dia 11/02/2015, reafirmou a
A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price – mesmo que em abstrato – passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros
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O pagamento dos precatórios está um verdadeiro pandemônio na Justiça Federal. E parece que estamos longe de um desfecho. Vejamos, em migalhas, como se deu
35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento a recurso para fixar que nas obrigações provenientes de ato ilícito, os juros de mora
No dia 26.3.2015 o Dr. Gilberto Melo apresentou palestra no 68º. ENCOGE, Encontro dos Corregedores Gerais de Justiça sobre o Projeto Efetividade da Execução. Na
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Há cerca de 20 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou jurisprudência no sentido de que o índice de correção monetária aplicável às cédulas
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Todo o nosso conhecimento se inicia com sentimentos Leonardo da Vinci