Gilberto Melo

Publicações

Súmula 519 – STJ

Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.  

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Súmula 517 – STJ

São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a

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25/01/2015

A princípio parabéns pela iniciativa, são 03 h da manhã e eu não consigo desgrudar deste site. Gostaria de no futuro contribuir e muito para

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