Juros de 3,16% é abusivo se taxa média de mercado é 2,13%, fixa juiz
Banco deve reduzir taxa de juros remuneratórios e ressarcir as importâncias cobradas acima da taxa média de mercado. Assim decidiu o juiz de Direito Eugênio
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A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, reconheceu a abusividade de juros moratórios superiores a 1% ao ano,
Em caso de abusividade da instituição financeira ao estipular os juros remuneratórios de seus contratos, é possível a revisão da cláusula, desde que haja discrepância
Os juros moratórios não podem exceder à taxa Selic, assim como a multa punitiva não pode ultrapassar 100% do valor do tributo. Com esse entendimento,
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um
Nos juros remuneratórios, a observância da taxa média de mercado publicada pelo Banco Central é imperativa, pois possui a objetividade, a transparência e a confiança exigíveis.
A Vara Cível de Sarandi (PR) revogou a busca e apreensão anteriormente concedida nos autos, para fins de restituir o veículo apreendido ao réu do processo,
Nesta época do ano (Natal), é comum encontrar pessoas usando freneticamente seus cartões de débito e de crédito, algumas ainda assinando cheques, comprando o que
Os contratos não apenas visam à circulação de riquezas, mas também estão atrelados a uma forma de cooperação entre os contratantes, decorrente de sua função
A Defensoria do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça decisão que reduz o valor da prestação em empréstimo contraído com juros
A Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada pelo Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Belo Horizonte a revisar um contrato de
A cláusula de contrato de seguro de vida que estabelece o aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária mostra-se abusiva quando
Não é possível a pactuação de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) após 30/4/2008 (início da vigência
Nos contratos bancários celebrados até 30/4/2008 (fim da vigência da Resolução 2.303/1996 do CMN), era válida a pactuação de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)