STJ: É possível cumular cláusula penal moratória com lucros cessantes
A 3ª turma do STJ fixou que é possível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não apresenta equivalência
A 3ª turma do STJ fixou que é possível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes quando a multa contratual não apresenta equivalência
Se a construtora que atrasa entrega da obra já foi punida por meio de cláusula penal moratória, não deve pagar também indenização por lucros cessantes.
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