Dano moral. Condenação criminal. Juros compostos
São devidos juros compostos (art. 1.544 do CC/1916) se o dever de indenizar os danos morais resultar de crime, assim reconhecido em sentença com trânsito
São devidos juros compostos (art. 1.544 do CC/1916) se o dever de indenizar os danos morais resultar de crime, assim reconhecido em sentença com trânsito
