Súmula 48 – TRF – 2º Região
São devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, 42,72% (IPC)
São devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, 42,72% (IPC)
Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da
Não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos, proventos ou pensões, pelos índices de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), relativos, respectivamente, ao IPC
No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula Nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos até
Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.
Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS a prescrição é trintenária, bem como, naquelas em que
A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei n. 7.730, de 31.01.1989, não
A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5.958/73, assegura ao optante o direito à taxa progressiva de juros prevista na