O ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que não é possível a compensação de tributo com precatório alimentar. Os
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inc. IV, preconiza a proibição da utilização do tributo com efeito confiscatório, e, conforme posicionamento da jurisprudência do STF, entendimento idêntico