Súmula 11 – TRF – 5º Região
Aplica-se ao reajuste de benefício previdenciário, em setembro de 1991, o percentual de 147,06%.
Aplica-se ao reajuste de benefício previdenciário, em setembro de 1991, o percentual de 147,06%.
Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas
A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.
Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária de débito judicial não é ultra ou extra petita.
São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.
Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991,
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.