TJSP é contrário à lei de cédula de crédito
Nunca foi novidade que os contratos de natureza bancária, não obstante as características próprias de executividade (CPC, art. 585, II), sempre foram utilizados de parelha
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Mutuário que não conseguiu arcar com a totalidade do valor de imóvel obtém direito a receber 90% do valor pago até o cancelamento do contrato,
