Notícias e jurisprudência
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Ação de dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Juros de mora a contar da citação inicial. Código Civil de 1916.
Sob a égide do Código Civil de 1916, na apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade, os juros de mora devem incidir a
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara
Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na gestão de créditos públicos no Brasil, promovendo
TST adota taxa Selic para corrigir indenização de bancário
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST decidiu favoravelmente à aplicação da taxa Selic para o cálculo de juros e correção monetária de
Sob CPC de 2015, não é possível a execução provisória da astreinte
Mesmo com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, ainda não é possível executar provisoriamente o valor da multa por descumprimento
CMN regulamenta o cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal
Publicada nesta quinta-feira (29), a Resolução CMN nº 5.171 define a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal (TL). Instituída pela
Alteração no Código Civil define regras de atualização monetária e juros
A Lei 14.905, sancionada em 1º de julho de 2024, trouxe alterações significativas ao Código Civil brasileiro, com o objetivo de regular de forma mais eficaz a aplicação
É justo que o dinheiro apreendido de investigado fique sem correção após devolução?
Imagine depositar R$ 100 mil em um produto de renda fixa e, após nove anos, esse dinheiro ter rendido apenas 1%? De R$ 100 foi
Juros de mora e desproteção de pessoas em vulnerabilidade: Análise inicial da lei 14.905/24
A publicação da lei 14.905 no Diário Oficial de 1/7/24 traz um novo capítulo aos debates sobre juros de mora no inadimplemento de obrigações. Cuida-se
Reforma do Código Civil: panorama geral sobre mudanças relevantes
Extraímos do artigo o seguinte trecho referente ao art. 406 do Código Civil: O texto da CJCODCIVIL propõe juros de mora de 1% ao mês,