Utiliza-se índices pro rata dies na Justiça Estadual?
Entendemos que não, salvo se houver determinação judicial expressa. A correção monetária de débitos judiciais foi instituída através da Lei 6.899 de 08.04.81, regulamentada pelo
Entendemos que não, salvo se houver determinação judicial expressa. A correção monetária de débitos judiciais foi instituída através da Lei 6.899 de 08.04.81, regulamentada pelo
A seqüência de indexadores da tabela não expurgada da Justiça Estadual é: ORTN de outubro/64 a fevereiro/86 OTN de março/86 a dezembro/88 ("pro rata" de
Não, a despeito de ter sido a tabela não expurgada aprovada pelo Colégio de Corregedores para utilização em todos os Estados e no Distrito Federal,
A tabela expurgada e a não expurgada, além de diferenças de critérios em diferentes Estados.
Por volta do dia 15, quando é publicado o percentual do INPC-IBGE (indexador atualmente utilizado). Todos os índices da tabela sofrem alteração nesta ocasião.
ORTN de outubro/64 a fevereiro/86OTN de março/86 a dezembro/88 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87)IPC/IBGE de 42.72% em janeiro/89IPC/IBGE de 10.14% em fevereiro/89BTN de março/89
ORTN de 10/64 a 02/86OTN de 03/86 a 01/89 (“pro rata” de abril/86 a fevereiro/87)BTN de 02/89 a 01/91TR de 02/91 a 06/94 ou INPC/IBGE,
Atualiza-se o valor apenas com uma operação matemática, ou seja, multiplicando-se o valor histórico pelo índice correspondente. O resultado traz o valor para a moeda
Não, deve-se primeiro converter o valor para a moeda da época do débito judicial, pois as tabelas de atualização são construídas para funcionarem somente com
Em cálculos judiciais contam-se juros do mês de origem (termo inicial), inclusive, até o mês anterior ao mês do cálculo, ou seja, inclui-se o mês de
Não, as tabelas somente aplicam a correção monetária. Os juros deverão, se for o caso, ser acrescentados depois de atualizados os valores.
No cabeçalho de cada tabela consta o mês e o ano a que se refere, incorporando a inflação ocorrida até o último dia do mês
Sim, todas as tabelas já consideram todas as mudanças do Sistema Monetário Nacional, bastando que se multiplique o valor histórico pelo fator correspondente à sua
Porque as entidades que medem os índices, como o IBGE, por exemplo, necessitam de alguns dias para o processamento dos dados coletados no curso do mês
Porque nesta época quase todos os indexadores apresentaram deflação ao invés de inflação.
As tabelas judiciais estaduais expurgada e não-expurgada não se diferenciam a partir de março/91 porque o último expurgo reconhecido pacificamente pelos Tribunais Superiores é o de fevereiro/91,
Para se atualizar um valor histórico deve-se multiplicá-lo pelo fator correspondente ao mês/ano de origem e se obterá o valor atualizado para a data da
As tabelas de atualização monetária de débitos judiciais devem ser escolhidas de acordo com os critérios de competência territorial, temporal e funcional, que podem ser vistos
A tabela expurgada é resultante da aplicação da Lei e da doutrina, expurgados os percentuais inflacionários devidos aos planos econômicos. Já a tabela não expurgada,
Porque segundo a Lei, a doutrina e a jurisprudência cada esfera da Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho) tem o seus critérios próprios. A Justiça Estadual
As tabelas de atualização monetária judiciais se prestam a preservar o poder aquisitivo da moeda mediante critérios utilizados pelas diferentes esferas da Justiça, seja pela
Acórdãos sobre Tabela Price encontrados em www.ta.mg.gov.br, site do ex-Tribunal de Alçada de Minas Gerais, hoje TJMG 1º – Número do processo : 0353266-1 2º
Tabela que contrapõe os mitos e verdades sobre a aplicação de juros compostos na Tabela Price, ou Sistema Francês de Amortização. MITOS VERDADES É um
Tabela Price ou Sistema Francês de Amortização é um sistema para o cálculo de um financiamento a juros compostos e prestação constante, muito usado no
• Fatores que interferem na aplicação dos conceitos da matemática financeira• Sentença padrão• Correção monetária no Código Civil anterior e no atual• Juros no Código
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Tipos de liquidação de sentença Correção monetária judicial Expurgos inflacionários Tabelas de atualização monetária Juros de mora Sentença padrão Pontos importantes a serem observados no
NÚMERO DE PARTICIPANTES· Máximo de 30 OBJETIVOS· Desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento do conteúdo cálculos judiciais· Desenvolvimento da visão objetiva dos cálculos judiciais a partir da
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Que ótimo conhecer um endereço tão rico de informações de alta relevância para todos nós que trabalhamos com cálculos. Economista, Rio Branco-AC, 09/10/2003
Parabéns pelo seu trabalho. Ele é muito criterioso e claro. Servidor público, Rio de Janeiro/RJ, 01/02/2007
Caro Gilberto. Encontrei no seu site, subsídios para atuar nesta área pela qual sou apaixonado, que é a perícia contábil. Parabéns! Administrador de condomínios, Porto
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A Empresa Gilberto Melo Engenharia Jurídica tem como missão: Ser fornecedora de soluções de cálculos e informações financeiras, incorporando processos e tecnologias para a qualificação