ADI que questiona utilização de depósitos judiciais terá rito abreviado
O ministro Celso de Mello – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da lei que
O ministro Celso de Mello – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da lei que
Veja esta notícia no Conjur.
Indicação de Luiz Edson Fachin garante quórum para julgar ação em que bancos responderão por perdas com planos econômicos. O valor pode superar R$ 300
Veja esta notícia no Conjur.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, o Recurso Extraordinário n. 592377, com repercussão geral reconhecida, autorizou a capitalização de juros em empréstimos
Veja esta notícia no Conjur.
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao ano judiciário de 2015 na primeira semana de fevereiro com 33 processos na pauta de julgamento do
Veja esta notícia no Conjur.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, em decisão monocrática, julgou procedente a Reclamação (RCL) 13714 para cassar acórdão da Primeira Câmara Cível
Veja esta notícia no Conjur.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, cabe o afastamento, pelo STJ, para os cálculos da correção monetária, da aplicação dos índices oficiais de remuneração básica
Tribunal julgou ilegal correção pela poupança, mas não fixou novo índice. Indefinição sobre método de correção gera impasse no Judiciário. A ação que definirá
STJ mandou pagar pela inflação em vários casos; União recorreu.Ministros do Supremo divergem sobre manutenção de decisões do STJ. Nove meses depois de o
As partes e os amici curiae (amigos da Corte) interessados em fazer sustentação oral no julgamento dos processos sobre planos econômicos, marcado para o dia 27 de
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16410, na qual a União pedia liminar para suspender decisão
O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada em recurso que se discute a legitimidade da imposição ao INSS,