TJPE 10/2012 – 13
Já fiz vários cursos, porém estou saindo muito satisfeita com os conhecimentos que adquiri nesta capacitação, foi muito bem repassado por vocês dois as dúvidas
Já fiz vários cursos, porém estou saindo muito satisfeita com os conhecimentos que adquiri nesta capacitação, foi muito bem repassado por vocês dois as dúvidas
Espero que tenhamos essa brilhante oportunidade várias vezes. Os instrutores superaram as expectativas, pela sabedoria e domínio total nos assuntos aqui abordados. Brilhantes, eu tenho
Que levem este curso a mais servidores, que seja apresentando também à OAB e Ministério Público. TJPE 10/2012
Excelente, os profissionais tiveram o domínio da turma e sem falar que vou sair com a bagagem cheia. TJPE 10/2012
O curso foi excelente, superou as expectativas e sem dúvida foi de uma importância para o plano pessoal e profissional, elevando o nível de conhecimento
Além de ser muito bom o curso, vocês como instrutores são perfeitos, não restou dúvidas e sim pouco tempo para aprendizagem. Para conhecimento foi um
Gostei muito de participar deste curso com Gilberto Melo e Gaspar, eles são capacitados. Estou muito feliz de conhecer Gilberto Melo, é muito importante para
Que aconteçam muitos outros cursos para nos deixar atualizados os contadores judiciais de Pernambuco. Até breve… TJPE 10/2012
Curso muito bem elaborado, superando as expectativas. TJPE 10/2012
Os instrutores transmitem muita confiança sobre o conteúdo. TJPE 10/2012
Críticas nenhuma a fazer, apenas dizer que o curso foi ótimo, principalmente porque apesar de serem aulas de cálculos, não foi cansativo e sum dinâmico,
Estou muito feliz de ter participado deste curso de Contador e principalmente de ter conhecido pessoalmente o profissional dedicado e acima de tudo a pessoa
Os Contadores Judiciais ou servidores encarregados da elaboração de cálculos judiciais tem a atribuição de materializar os comandos liquidatórios das decisões em expressão monetária, cabe
Os Contadores Judiciais ou servidores encarregados da elaboração de cálculos judiciais tem a atribuição de materializar os comandos liquidatórios das decisões em expressão monetária, cabe
Trabalhos selecionados para apresentação no Seminário Justiça em Números Título do trabalho Autor(es) Instituição 1- Interesse jurídico substantivo axiologicamente prevalecente na impossibilidade probatória concreta não subjetivamente
Modernizar e aprimorar o trabalho do Poder Judiciário. Com esse desafio, servidores, pesquisadores e estudantes universitários inscreveram trabalhos científicos para fazer parte do Seminário Justiça em
Palestra – Atualidades em Cálculos JudiciaisDe 17 a 17 de outubro Com o parecerista jurídico-econômico e financeiro, Gilberto Melo, especialista em Liquidação de Sentença e Cálculos
No período de 2 a 5 de outubro, a Secretaria de Gestão de Pessoas promoveu a Capacitação de Contadores Judiciais para 27 servidores do
O curso foi excelente, atendendo por demais o objetivo esperado, sugerindo que V.Sas. sempre possam nos orientar quando das nossas dúvidas e que continuemos o
De 02 a 05.10.2012 foi realizado o terceiro Curso de Capacitação de Contadores Judiciais patrocinado pelo TJPE, com a presença de Distribuidores com a atribuição de elaboração de
• Belo Horizonte/MG – OAB – Várias palestras • Belo Horizonte/MG – Associação dos Advogados de Minas Gerais• Sete Lagoas/MG – OAB • São Luis/MA 11º ENCOGE
• Os parâmetros de liquidação de sentença • Exemplo de decisão completa • Princípios dos cálculos judiciais • Parâmetros liquidatórios nos pedidos e decisões • Critérios de liquidação através dos
• Fatores que interferem na aplicação dos conceitos da matemática financeira • Sentença padrão • Tabelas de atualização monetária• Juros nos débitos judiciais• Cabimento da
• Fatores que interferem na aplicação dos conceitos da matemática financeira • Sentença padrão• Tabelas de atualização monetária• Juros nos débitos judiciais• Cabimento da aplicação
• Tipos de liquidação de sentença • Correção monetária judicial• Expurgos inflacionários• Tabelas de atualização monetária• Juros de mora• Sentença padrão• Pontos importantes a serem
Os Contadores Judiciais ou servidores encarregados da elaboração de cálculos judiciais tem a atribuição de materializar os comandos liquidatórios das decisões em expressão monetária, cabe
O MP/MG suspendeu temporariamente a outorga de crédito ou concessão de financiamento no Estado pelos bancos BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium,
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade indenização devida a um cliente pelo Banco do Brasil (BB). A quantia foi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma construtora que pretendia rever valores definidos numa execução contra o estado do Paraná. Até 1995,
A Seção, reiterando jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal, reafirmou que a cobrança de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, descaracteriza a configuração da
Os precatórios pagos por meio de acordo não precisam seguir ordem cronológica. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, em resposta a consulta feita
Preservado o sentido sancionador da comissão de permanência em face da inadimplência, ao se contemplar e admitir o computo dos juros de mora e da
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, publicou nesta segunda-feira (3/8), no Diário Oficial do estado, o Decreto 46.015/2012, restabelecendo a compensação de precatórios em
Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma ação por danos morais
Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que
É sabido que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a capitalização mensal dos juros é legal, desde que expressamente pactuada, nos contratos bancários ASSINADOS
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu na última sexta-feira (20) que a correção monetária das parcelas de benefício
Recentemente o STJ proferiu decisão favorável à capitalização dos juros; em conseqUência, é possível a incidência dos juros sobre os juros. Os ministros entenderam que
A maioria dos Estados parece não ter interesse em abater dívidas tributárias com precatórios. A compensação, autorizada expressamente pela Emenda Constitucional nº 62 – que
A legislação precisa definir com clareza o campo da liberdade de atuação das partes, para que possam perceber em que momento sua ação ou omissão
A alienação fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação.
Parabéns pela forma direta e objetiva da apresentação do site; dos assuntos explicados de forma clara e objetiva. Costumo chamar tais fatos de PROFISSIONALISMO, pois
Poucos meses atrás, na esteira de discussões econômicas, assistimos nossa presidente manifestar repetidas vezes contra as altas taxas de juros e dos spreads praticados pelos
Não há lacuna legal suficiente para destinar, mesmo parcialmente, as astreintes para o Estado e não ao credor da obrigação. Por maioria, a Quarta Turma
É de cinco anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando à cobrança de diferenças
Diante da ausência de execução individual de sentença coletiva, cabe ao Ministério Público (MP) proceder à liquidação residual, levando em conta a situação de cada
De 09 a 12.07.2012 foi realizado o segundo Curso de Capacitação de Contadores Judiciais patrocinado pelo TJPE, com a presença de Distribuidores com a atribuição de elaboração de