Reflexos dos Temas 881 e 885: o caso dos juros compensatórios
1. Temas 881 e 885 e sua ratio decidendiPoucas decisões do STF mereceram tanta atenção da comunidade jurídica quanto as que fixaram as teses dos
1. Temas 881 e 885 e sua ratio decidendiPoucas decisões do STF mereceram tanta atenção da comunidade jurídica quanto as que fixaram as teses dos
A 1ª seção do STJ, ao julgar a Pet 12.344, de relatoria do ministro Og Fernandes, no dia 28 de outubro, determinou o cancelamento da Súmula 408.
I. O caso: a (in)constitucionalidade da fixação dos juros compensatórios em 6% nas desapropriações na ADI 2.332/DF Em 18 de outubro de 2000, o Conselho
Em caso de desapropriação, os juros compensatórios de 6% não podem ser admitidos em fase de execução, devendo ser feitos em ação rescisória. Assim entendeu
Recente decisão do STF restabeleceu os juros compensatórios à taxa de 6% a.a. e ao mesmo tempo condicionou a sua incidência à comprovação da perda
Decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 28 de maio, proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, revelou
O STF decidiu nesta quinta-feira, 17, que é constitucional o percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração nas desapropriações por necessidade ou
Este artigo aborda o tema dos juros compensatórios, nos aspectos de sua incidência per si, de sua alíquota e de sua base de cálculo e
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 940/11, dos deputados petistas Marcon (RS), Luci Choinacki (SC) e Valmir Assunção (BA), que proíbe o pagamento de
Juros compensatórios não incidem sobre propriedade improdutiva desapropriada por interesse social apenas entre os anos de 1999 e 2001, conforme decidiu a Segunda Turma do
Alguns juristas entendem que, se o imóvel rural não estiver sendo utilizado e gerando renda, não há qualquer razão para que se compense o proprietário.
A Turma entendeu que consubstancia prática abusiva a cobrança de juros compensatórios durante o período de constrição do imóvel prometido à venda, chamados pelo mercado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de São Paulo terá de pagar juros compensatórios aos ex-proprietários de uma área de 124,18
A Seção, ao prosseguir o julgamento, entre outras questões, ao julgar o recurso sobre o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n.
Os juros compensatórios são fixados à luz do princípio tempus regit actum. Assim é que, ocorrida a imissão na posse do imóvel desapropriado em data
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo em que se questionavam os juros compensatórios em
Ao cuidar-se de ação de desapropriação, a fixação dos juros compensatórios deve ser guiada pelo princípio tempus regit actum. Assim, consumada a imissão da posse
A questão já foi examinada pela Segunda Turma na qual prevaleceu o entendimento de que, com a suspensão do art. 15-A da MP n. 2.109/2001
A Seção reafirmou, por maioria, que são devidos juros compensatórios sobre o valor da indenização na desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária,
Não tenho dúvidas de que o mais correto seria a regulamentação dos juros reais, mas, por otro lado, os juros de 12% ao ano, apesar
O art. 591 do NCC diz que nos mútuos com fins econômicos os juros remuneratórios são os mesmos do art. 406, ou seja SELIC ou