Gilberto Melo

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Tabela Price vedada pelo STJ

Identificação RESP 490898 Ministro(a) Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Fonte DJ DATA: 12/09/2003 Órgão Julgador T4 – Quarta Turma Texto do Despacho RECURSO ESPECIAL Nº

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STJ impede uso da Tabela Price

STJ impede uso da tabela Price Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas desde o ano passado sinalizam uma mudança no entendimento tradicional

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Enunciado 20 – AGU

Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em

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Enunciado 14 – AGU

Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996,

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Súmula 252 – STJ

Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto

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Súmula 249 – STJ

A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

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Súmula 41 – TRF – 1º Região

Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários,

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Enunciado 3 – AGU

Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei n.º 8.627/93, com

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Súmula 47 – TRF – 4º Região

Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991,

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