Gilberto Melo

Secretaria

02/05/2011

Parabéns pelos informes e atenção que me são repassados. Administrador, São Luis/MA, 02/05/2011

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Juros? Uma vez só!

É indevida a incidência de juros de mora compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a expedição do precatório complementar, decidiu o ministro

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RCL. Cabimento. Dano Moral

O STF, como consabido, admitiu o manuseio da reclamação para dirimir divergência de entendimento entre as turmas recursais dos juizados especiais estaduais e a jurisprudência

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30/03/2011

Parabéns pelo excelente trabalho e luz forte que o senhor possui, para conquistar com denodo todo esse referencial de curriculum vitae.  Perito Engenheiro, Caxias do

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10/03/2011

Aproveito a oportunidade para parabenizá-los pelo excelente trabalho realizado. Obrigada pelas atualizações e dicas.  Advogada, Formiga/MG, 10/03/2011

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