Provimento Conjunto 04/2005 CJ e TJMG de 19.09.2005
Altera a redação do art. 25 do Provimento Conjunto 03/2005 CJ e TJMG.
Altera a redação do art. 25 do Provimento Conjunto 03/2005 CJ e TJMG.
Dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
Dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Faz recomendação sobre convênios realizados com entidades, destinados à realização de perícias das partes amparadas pela Assistência Judiciária.
Dispõe sobre a incidência de juros moratórios de 1% a.m. a partir da vigência do Novo Código Civil.
Cria o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário portador de sofrimento mental – PAI-PJ.
Disciplina o procedimento a ser adotado na elaboração dos cálculos judiciais em primeira instância.
Atribui ao Escrivão Judicial a função de elaborar os cálculos para o acompanhamento de execução da pena e seus incidentes.
Dispõe sobre procedimentos para conferência e elaboração de cálculos de liquidação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Disciplina a cobrança de juros de mora incidentes sobre os créditos tributários do Estado, e dá outras providências
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado, da cobrança de juros de mora, e dá outras providências.
Divulga tabela prática para atualização monetária dos créditos tributários do Estado.
Dispõe sobre a apresentação de cálculo de liquidação pelas partes.
Trata da atualização monetária do valor do crédito tributário do Estado, e dá providências.
Recomenda que os peritos somente devam ser convocados a prestar declarações em juízo para responderem a quesitos suplementares, previamente apresentados, por escrito, evitando-se, de tal
Disciplina o cadastramento de peritos nas varas judiciais.
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do estado e dá outras providências.
Atualiza e adapta a Instrução nº 161/87, à Medida Provisória nº 32, que extinguiu a OTN.
Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de julho de 1989, e dá outras providências.
Fixa os coeficientes de atualização monetária aplicáveis no mês de maio de 1989, e dá outras providências.
Trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado, e dá outras providências.
Dispõe sobre critério de atualização monetária de débitos judiciais de 03/1986 a 03/1987.
Regulamenta as Caixas Economicas do Estado de S. Paulo.
O Estado brasileiro é pródigo na cobrança das obrigações do cidadão. Esse rigor, contudo, não existe quanto às obrigações do poder público para com o
Veja esta notícia no Conjur.
O governador do Estado, Fernando Pimentel, assinou, na última quarta-feira (13), o Decreto nº 46.757, que autoriza os procuradores do Estado a desistirem de execução
No Brasil, as estatísticas recentes mostram que mais de 95% das empresas em recuperação judicial vão à falência. Uma avaliação de casos de recuperação judicial
Como antecipado pelo Espaço Vital na edição da última sexta-feira (15), a 2ª Seção do STJ aprovou na última quarta-feira (13) três novas súmulas, todas
São diversos os casos em que a administração pública consome sucessivos anos, por razões próprias, para encerrar a apuração de contas e, ao final, pretende
Entendimento foi firmado em processo sob rito de repetitivo. A 2ª seção do STJ analisou em julgamento de processo sob o rito de recurso repetitivo
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento
Macapá, 14 de novembro de 2012- O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, recebeu a visita do renomado professor
Veja esta notícia no Conjur.
Veja esta notícia no Conjur.
Veja esta notícia no Conjur.
Veja esta notícia no Conjur.
Há mais de oito meses aguardava-se que o INSS pagasse os honorários periciais. Em despacho do dia 1º de maio, publicado nesta terça-feira, 5, no
A Constituição Federal, em seu artigo 150, inc. IV, preconiza a proibição da utilização do tributo com efeito confiscatório, e, conforme posicionamento da jurisprudência do STF, entendimento idêntico
A Lei nº 13.043/14 resolveu acelerar o ajuizamento da ação de busca e apreensão, de forma que passou a permitir que as medidas liminares sejam
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2015.0000289615 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº
O Supremo Tribunal Federal reavaliou o regime especial dos precatórios derrubado em 2013 para modular os efeitos de sua decisão. Apresentação Vive o Brasil