Gilberto Melo

Publicações

Súmula 47 – STF – Vinculante

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição

Leia mais

Aviso 21/1990 CJ-TJMG de 06.08.1990

Recomenda que os peritos somente devam ser convocados a prestar declarações em juízo para responderem a quesitos suplementares, previamente apresentados, por escrito, evitando-se, de tal

Leia mais

Liquidação de sentença

Entendimento foi firmado em processo sob rito de repetitivo. A 2ª seção do STJ analisou em julgamento de processo sob o rito de recurso repetitivo

Leia mais

Súmula 530 – STJ

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento

Leia mais