Cálculos Judiciais na Justiça Comum em Belo Horizonte-MG – 15 e 16.10.2010
Nesta oportunidade o Curso de Cálculos Judiciais foi realizado com a mesma carga horária, mas com o formato de dois dias, em 15 e 16.10.2010, ao invés de ser ministrado
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Gilberto, parabéns pelo artigo sobre os juros da Tabela Price. Estou concluindo meu curso de Ciências Contábeis pela UFPE e achei de grande importância suas
Caro Dr. Gilberto Melo, parabéns pelo site e informações disponibilizadas de grande utilidade e organização perfeita. Engenheiro, São Paulo/SP, 10/10/2010
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Créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis, embora possam ter a nomeação recusada pelo credor pela não observância da ordem legal de preferência. Oferecido bem
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Em se tratando de Direito do Consumidor, não é necessário que o fornecedor de produtos ou prestador de serviços tenha agido de má-fé na cobrança
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto pela Universidade Federal de Minas Gerais de acórdão do Tribunal
A Turma negou provimento a recurso de empresa de crédito imobiliário em que o tribunal a quo julgou procedente ação anulatória de contrato ajuizada pela
Trata-se de ação de indenização por dano moral e material em que correntista de banco, ao verificar o extrato de sua conta-corrente, constatou saque indevido.
A Turma, ao analisar dois recursos especiais, asseverou, inicialmente, que este Superior Tribunal já se manifestou pela validade de cláusula de eleição de foro estipulada
Restringe-se a polêmica à possibilidade de aplicar a multa prevista no art. 4º, I, da Lei n. 8.218/1990 e juros moratórios no caso em que
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O STF deverá retomar no fim deste mês um julgamento que, no entender dos advogados da União, tem potencial de virar de cabeça para baixo
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Ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ), a Seção reiterou o entendimento de que o deslocamento de bens ou mercadorias
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