Gilberto Melo

Publicações

Pontes de Miranda

Para que se conheça uma ciência, não é mister somente explicar os seus factos á mercê da técnica e dos argumentos lógicos, senão lhe copiar

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Precatório Complementar.Juros

A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que não incidem juros moratórios no precatório complementar se respeitado o prazo estabelecido pelo art.

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28/02/2008

Cada dia acho seu site mais completo e detalhado. Sempre que tenho alguma dúvida ou questionamento sei que ali encontrarei. Perito(a), Belo Horizonte/MG, 28/02/2008

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Mudanças nos balanços

O ano de 2008 começou com mudanças significativas nas práticas contábeis das empresas, por conta da Lei 11.638, promulgada no final de dezembro passado. Entre

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19/02/2008

Adorei o site, é o que realmente estou precisando. Contador(a), Vazante/MG, 19/02/2008

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14/02/2008

Parabéns pelo site e pelo trabalho desenvolvido.   Estudante de Direito, São Paulo/SP, 14/02/2008

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12/02/2008

Tenho visitado muito o site, dá um bom suporte para quem atua na área jurídica. Advogado(a), Barra do Garças/MT, 12/02/2008

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23/01/2008

Permita-me parabenizá-lo pelo excelente conteúdo e ótima formatação do seu site. Engenheiro(a), Recife/PE, 23/01/08

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Enunciado 298 – CJF

298 – Arts. 212 e 225. Os arquivos eletrônicos incluem-se no conceito de “reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas”, do art. 225 do Código

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Enunciado 297 – CJF

297 – Art. 212. O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar

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Enunciado 164 – CJF

164 – Arts. 406, 2.044 e 2.045: Tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de

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Enunciado 163 – CJF

163 – Art. 405: A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade

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Enunciado 34 – CJF

34 – Art. 591: no novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros

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Belo Horizonte 03/2006

Achei o curso excelente. Me sinto apto a pesquisar melhor e ter melhor contato com os profissionais da área. Belo Horizonte 03/2006

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Cuiabá – TJMT 05/2006

Este tipo de curso na minha opinião deve ser ministrado pelo menos uma vez ao ano, desta forma, capacita cada vez mais os servidores participantes

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Cuiabá – TJMT 05/2006

Parabenizo a equipe de apoio do TJ, e o Dr. Gilberto pela sua simplicidade na forma de conduzir o trabalho. Que Deus continue abençoando. Cuiabá

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Cuiabá – TJMT 05/2006

Se for possível, ter esse curso a cada dois anos, um estágio para estar sempre atualizado. E que o Tribunal implante um padrão referente as

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