Súmula 586 – STF
Incide Imposto de Renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mutuo.
Incide Imposto de Renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mutuo.
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se a atualização do cálculo, ainda que por mais
Nas operações denominadas “crediários”, com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreendera, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do Imposto de
A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-a as
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros .
No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por
A Cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.
No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.